Nessa última quinta-feira (28), a Prefeitura de Agrestina ofertou uma capacitação para gestores e fiscais de contratos públicos no município. A capacitação foi garante aos servidores designados para a função o conhecimento necessário para desempenhar um bom serviço, além da exigência legal que pode ser observado no art. 67 da lei 8.666/93 e no art. 117 da lei 14.133/20 que exige que o executivo designe os fiscais de contratos, essa função garante o melhor serviço prestado para sociedade e a garantia do fornecimento correto dos bens e serviços pactuados com os fornecedores.

Na contratação de terceiros pela Administração Pública, em geral, a regra é realizar processo licitatório e formalizar contrato administrativo para sua execução, para obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações.

Desde o início da execução do contrato administrativo, é obrigatório, por parte da Administração Pública, o acompanhamento e a fiscalização do objeto contratado, para que o contrato seja fielmente executado pelas partes. Nesse momento, surge, de forma clara, a figura do fiscal do contrato, conforme o artigo 67² da Lei Federal nº 8.666/93.

O fiscal de contrato é um servidor especialmente designado pela Administração Pública, através de Portaria e deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, este registro pode ser eletrônico ou manual, planilhas ou livro ata, da maneira mais simples e objetiva possível. Quando necessário, deverá informar ao gestor, as faltas e os defeitos observados, na execução do contrato, seja na prestação do serviço ou na entregue dos bens.

Fotos: Jônata Daniel/Decom-PMA

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